Tributário. Créditos escriturais de IPI. Correção monetária. Súmula nº 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude. 1. Não sendo possível aferir se houve, na espécie, algum óbice, normativo ou administrativo, imposto pela Fazenda Pública ao aproveitamento do crédito de IPI na época oportuna, o conhecimento do Recurso Especial quanto à incidência de correção monetária esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Divergência jurisprudencial não verificada, ante a ausência de similitude fática entre os casos confrontados. 3. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 914.034; Proc. 2006/0279336-3; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. José de Castro Meira; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 222) Súm. nº 7 do STJ
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